- 1 -O Conselho Científico do CEGIST é constituído pelos investigadores integrados do CEGIST.
- 2 -O Conselho Científico do CEGIST reúne ordinariamente por convocatória do Presidente do CEGIST, distribuída com pelo menos duas semanas de antecedência, entre janeiro e março, para aprovação do Relatório e Contas da atividade do ano anterior e do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso.
- 3 -O Conselho Científico do CEGIST reúne extraordinariamente por convocatória do Presidente do CEGIST ou a pedido de pelo menos 25 % dos seus membros, convocatória essa distribuída com pelo menos duas semanas de antecedência.
- 4 -Considera-se que o Conselho Científico do CEGIST está constituído e com legitimidade para deliberar quando:
- a)Se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros;
- b)Não se verificando o quórum previsto na alínea anterior, a reunião, se tal se encontrar previsto na respetiva convocatória, pode realizar-se nas 24 horas subsequentes, mantendo-se a ordem de trabalhos, havendo legitimidade para deliberar estando presentes 1/3 dos membros do Conselho Científico.
- c)As decisões do Conselho Científico do CEGIST são tomadas por maioria simples dos votos expressos dos seus membros, tendo o Presidente do CEGIST voto de qualidade, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente artigo.
- 5 -São atribuições do Conselho Científico do CEGIST:
- a)Proceder à votação para a designação ou proposta de demissão do Presidente do CEGIST, e propor ao Presidente do IST a sua nomeação ou destituição, exigindo a proposta de destituição uma maioria de 2/3 do total dos Investigadores Integrados;
- b)Ratificar a nomeação ou exoneração dos membros da Comissão Executiva, segundo proposta do Presidente do CEGIST;
- c)Aprovar a proposta de Regulamento do CEGIST ou das suas alterações, neste caso por maioria de 2/3 do total dos Investigadores Integrados;
- d)Dar parecer sobre uma proposta de dissolução do CEGIST;
- e)Aprovar a proposta dos nomes dos Coordenadores dos Grupos de Investigação apresentada pelo Presidente do CEGIST;
- f)Aprovar as Normas Internas Complementares ao Regulamento do CEGIST e suas alterações;
- g)Aprovar anualmente o Relatório e Contas e o Plano de Atividades e Orçamento e eventuais alterações;
- h)Decidir sobre a admissão ou exoneração dos Investigadores Integrados e Colaboradores;
- i)Aprovar as linhas mestras da atividade de investigação, definindo a sua orgânica e os patamares de qualidade;
- j)Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;
- k)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o CEGIST, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos;
- l)Afetar aos programas e projetos de investigação os recursos humanos e materiais da unidade;
- m)Decidir sobre qualquer assunto submetido pelo Presidente do CEGIST;
- n)Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos de gestão do CEGIST, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
- 6 -O Conselho Científico do CEGIST poderá delegar as suas atribuições j) a l) do n.º 5 do presente artigo no Presidente do CEGIST.
Artigo 10.º — Conselho Científico do CEGIST
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022