- 1 -É constituída pelo Presidente do CEGIST e por dois a quatro vogais, um dos quais é o Vice-Presidente.
- 2 -O Vice-Presidente é um Investigador Integrado em regime de tempo integral e em efetividade de funções com vínculo ao IST.
- 3 -Os seus membros são nomeados pelo Presidente do CEGIST, por período coincidente com o do seu mandato, e ratificados pelo Conselho Científico do CEGIST.
- 4 -Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do CEGIST no exercício das suas funções e competências e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho Científico do CEGIST.
Artigo 11.º — Comissão Executiva do CEGIST
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022