- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída pelos membros da Comissão Executiva e pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Propor as políticas de investigação científica, formação e prestação de serviços do CEGIST a submeter para aprovação ao Conselho Científico do CEGIST;
- b)Nomear a Comissão de Acompanhamento;
- c)Promover elevados padrões éticos no CEGIST e pronunciar-se, por solicitação do Presidente do CEGIST ou dos Coordenadores dos Grupos de Investigação, sobre questões éticas suscitadas nas áreas da investigação científica, da formação avançada, da prestação de serviços à comunidade, e do funcionamento geral do CEGIST.
Artigo 12.º — Comissão Coordenadora do CEGIST
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022