- 1 -A Comissão de Acompanhamento é formada por um mínimo de três e um máximo de seis especialistas internacionais nas áreas científicas de competência do CEGIST e terá como função pronunciar-se sobre a estratégia e atividade científica e tecnológica do CEGIST.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento será convocada pelo Presidente do CEGIST sempre que for considerado necessário.
Artigo 13.º — Comissão de Acompanhamento do CEGIST
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022