- 1 -A atividade de investigação do CEGIST desenvolve-se no IST, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Podem ser criados polos do CEGIST noutras instituições de ensino superior com base em protocolos celebrados entre o IST e essas instituições.
- 3 -O CEGIST está organizado por Grupos de Investigação.
- 4 -Cada Grupo de Investigação tem um Coordenador, eleito em Conselho Científico do CEGIST sob proposta do Presidente do CEGIST, de entre os membros integrados do CEGIST.
- 5 -Os Grupos de Investigação, conforme definido no n.º 3 do presente artigo, são, à data de publicação deste regulamento, os indicados no Anexo I.
Artigo 4.º — Organização do Centro
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022