- 1 -São membros do CEGIST:
- a)Investigadores integrados;
- b)Investigadores colaboradores;
- c)Estudantes de investigação;
- d)Colaboradores.
- 2 -São investigadores integrados do CEGIST:
- a)Os que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, sejam já reconhecidos como Investigadores Integrados do CEGIST;
- b)Os investigadores com grau de doutor ou título de agregado, com contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa e que dedicam pelo menos 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação no CEGIST, tendo solicitado a sua admissão e obtido para esta o apoio de, pelo menos, um membro do Conselho Científico do CEGIST, lograram obter uma decisão favorável deste Conselho à sua admissão após avaliação do seu currículo científico e plano de trabalho.
- c)Um investigador integrado do CEGIST não pode ser investigador integrado em outra unidade de I&D da FCT, podendo ser colaborador em outra ou em mais unidades de I&D da FCT.
- 3 -São investigadores colaboradores do CEGIST:
- a)Os que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, sejam já reconhecidos como Investigadores Colaboradores do CEGIST;
- b)Os investigadores doutorados, com trabalho de investigação em colaboração com Investigadores Integrados do CEGIST, podendo ser membros integrados em outras unidades de investigação, que, tendo solicitado a sua admissão e obtido para esta o apoio de, pelo menos, um membro do Conselho Científico do CEGIST, lograram obter uma decisão favorável deste Conselho à sua admissão, por um período de tempo em que se verifica a colaboração, após avaliação do seu currículo científico.
- 4 -São estudantes de investigação do CEGIST os estudantes de pós-graduação, a desenvolver atividades de investigação no CEGIST, que, para o efeito, se candidataram com o apoio do respetivo orientador científico, investigador do CEGIST, sendo a candidatura aceite pelo Presidente do CEGIST, durante o período em que se mantém a situação de estudante.
- 5 -São colaboradores do CEGIST os estudantes ou profissionais, científicos ou técnicos, que, para o efeito, se candidataram com o apoio de um investigador do CEGIST responsável pelo(s) projeto(s) com que se propõem colaborar ou já colaboram, sendo a candidatura aceite pelo Presidente do CEGIST. São ainda reconhecidos como colaboradores da Unidade todos os trabalhadores técnicos e administrativos que nela desempenham funções administrativas, de gestão ou comunicação de ciência. A duração da colaboração corresponde à duração do(s) projeto(s) em que incide a colaboração.
Artigo 5.º — Membros
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022