- 1 -O iBB encontra-se organizado em Grupos de Investigação.
- 2 -Os Grupos de Investigação são estruturas permanentes que agrupam, pelo menos, cinco elementos doutorados integrados, sendo pelo menos dois deles docentes ou investigadores doutorados do IST.
- 3 -Podem ser propostos novos Grupos de Investigação que terão que ser aprovados pela Comissão Coordenadora, com informação para o Conselho Científico.
- 4 -Cada Grupo de Investigação terá um responsável que será um Professor Catedrático do IST ou um Professor Associado com Agregação do IST ou equivalente na carreira de investigação, escolhido de entre os investigadores do Grupo de Investigação membros do Conselho Científico do iBB e eleito por estes.
- 5 -Ao Responsável por um Grupo compete:
- a)Assegurar a coerência do programa científico do Grupo e coordenar a atividade científica dos seus membros;
- b)Participar na definição, implementação e prossecução da estratégia científica do iBB;
- c)Promover a formação académica e a atualização científica dos elementos do Grupo;
- d)Fomentar a apresentação de propostas na área de especialização do Grupo a Programas de Financiamento de I&D, nacionais ou estrangeiros, em articulação com a estratégia científica definida pela Comissão Coordenadora;
- e)Apresentar propostas à Comissão Coordenadora sobre candidaturas a Programas de Financiamento de I&D e bolsas e sobre a admissão de novo pessoal para o iBB.
Artigo 10.º — Organização interna
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022