- 1 -Os Projetos são estruturas operacionais temporárias que integram elementos de um ou mais Grupos de Investigação, com objetivos, plano de trabalho, mecanismos de avaliação e orçamento bem definidos.
- 2 -Cada Projeto é dirigido por um elemento doutorado integrado do iBB.
- 3 -Todos os elementos doutorados do iBB podem apresentar Projetos a entidades financiadoras, desde que a respetiva candidatura tenha sido previamente aprovada pela Comissão Coordenadora do iBB.
- 4 -Ao responsável de projeto compete:
- a)Garantir o cumprimento do plano de atividade do projeto;
- b)Fazer a gestão dos meios humanos e materiais postos à sua disposição;
- c)Manter o responsável do grupo de investigação informado sobre o andamento e resultados das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.
- 5 -Os projetos de investigação e os projetos de formação a apresentar a entidades financiadoras serão da responsabilidade do responsável pela ação devendo ser previamente sancionados pela Comissão Coordenadora.
Artigo 11.º — Projetos
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022