- 1 -As reuniões dos vários órgãos colegiais podem ser ordinárias ou extraordinárias, estando reunido o quórum deliberativo quando estiver presente na altura das deliberações ou na altura de voto secreto, a maioria dos membros em efetividade de funções.
- 2 -As reuniões ordinárias do conselho científico do iBB ocorrem de dois em dois anos. As reuniões da Comissão Coordenadora e da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do iBB sempre que os assuntos em causa o exijam.
- 3 -As reuniões extraordinárias do conselho científico do iBB são convocadas pelo Presidente do iBB, por sua iniciativa, a pedido da Comissão Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 25 % dos seus membros.
- 4 -As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do iBB, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros da Comissão Executiva ou de um terço dos membros do conselho científico do iBB.
- 5 -Os mandatos dos vários órgãos do iBB são de quatro anos, não podendo o Presidente do iBB ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 12.º — Reuniões, deliberações e mandatos
Vigente desde: 18/07/2022
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