- 1 -O financiamento base do iBB tem por objetivo garantir as atividades científicas dos seus investigadores doutorados, independentemente de financiamento complementar por projetos específicos e outras formas de dotação. Este financiamento provém das dotações orçamentais atribuídas no âmbito do financiamento plurianual do iBB.
- 2 -O financiamento base será utilizado para suportar o secretariado do iBB. O restante financiamento será distribuído pelos grupos de investigação, em função do seu número de doutorados.
- 3 -A distribuição deste financiamento será objeto de proposta a apresentar pelo Presidente do iBB à Comissão Coordenadora.
Artigo 15.º — Financiamento base
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022