- 1 -O iBB disporá dos meios humanos, laboratoriais e materiais necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe forem afetados pelos órgãos do IST.
- 2 -Fazem parte do iBB os docentes e investigadores que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles que, propondo-se participar em projetos desenvolvidos pelo iBB, vejam esta mesma qualidade ser-lhes reconhecida pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executiva e observado o disposto no Artigo 14.º
- 3 -Pertencem ainda ao iBB os Professores e Investigadores aposentados ou jubilados que tenham sido autorizados pela Comissão Coordenadora a continuarem a trabalhar em Atividades e Projetos de I&D do iBB.
Artigo 3.º — Recursos humanos, laboratoriais e materiais
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022