- 1 -O Conselho Científico do iBB é constituído por todos os docentes e investigadores doutorados que integram o iBB.
- 2 -Compete ao Conselho Científico do iBB:
- a)Propor ao Presidente do IST a nomeação e a exoneração do Presidente do iBB, implicando a sua exoneração a cessação de funções da Comissão Executiva;
- b)Ratificar a Comissão Executiva e a Comissão Coordenadora;
- c)Elaborar a proposta de regulamento do iBB e suas alterações;
- d)Aprovar a política de investigação e de formação;
- e)Aprovar, sob proposta da Comissão Coordenadora, o Plano de Desenvolvimento Estratégico do iBB;
- f)Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do iBB;
- g)Aprovar o regulamento para a eleição do Presidente do iBB;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais do IST;
- i)Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do iBB, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
- 3 -O Conselho Científico do iBB pode delegar, por maioria de dois terços, algumas das suas competências na Comissão Coordenadora, ou no Presidente do iBB.
- 4 -São desde já delegadas na Comissão Coordenadora as competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do Artigo 6.º
Artigo 5.º — Conselho Científico do IBB
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022