- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída pelo Presidente do iBB e pelos Responsáveis dos Grupos de Investigação.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora, no exercício de competências próprias e delegadas:
- a)Definir as políticas de investigação científica, formação e prestação de serviços do iBB;
- b)Elaborar o Plano de Desenvolvimento Estratégico, a submeter ao Conselho Científico, com a periodicidade de 4 (quatro) anos;
- c)Aprovar anualmente, sob proposta do Presidente do iBB, o Orçamento e Programa de Trabalho, o Relatório de Atividades e o Relatório Financeiro do iBB, com informação para o Conselho Científico;
- d)Afetar aos vários grupos os recursos humanos laboratoriais e materiais que foram concedidos ao iBB e que não estejam diretamente afetados a um projeto específico;
- e)Aprovar as propostas de candidatura a projetos e bolsas de investigação de longa duração e de participação do pessoal investigador ou técnico nos projetos, que lhe sejam submetidos pelos Responsáveis dos Grupos de Investigação;
- f)Promover elevados padrões éticos no iBB e pronunciar-se, por solicitação do Presidente do iBB ou dos Responsáveis dos Grupos de Investigação, sobre questões éticas suscitadas nas áreas da investigação científica, da formação avançada, da prestação de serviços à comunidade, e do funcionamento geral do iBB.
Artigo 6.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022