- 1 -São atribuições comuns das unidades orgânicas:
- a)Zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;
- b)Colaborar na preparação e na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal;
- c)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas;
- d)Assegurar a atempada execução das deliberações da assembleia e câmara municipais, dos despachos da Presidente, dos vereadores e dos dirigentes com competências delegadas;
- e)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos da Presidente, dos vereadores e dos dirigentes com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas e informações relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal, nos termos e na forma que for determinado superiormente;
- g)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
- h)Elaborar os relatórios anuais de atividade da respetiva unidade orgânica, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou por regulamento em vigor, ou solicitados pela Presidente, vereadores ou dirigentes com competências delegadas;
- i)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, tendo sempre como objetivo último a melhoria do serviço prestado ao cidadão e a máxima simplificação do relacionamento deste com a administração municipal;
- j)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo relativo ao respetivo serviço;
- k)Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- l)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica e colaborar no seu registo e cadastro;
- m)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;
- n)Assegurar o melhor e o mais célere atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
- o)Remeter ao arquivo municipal, no fim de cada ano, os documentos e processos que se considerem dispensáveis para o normal funcionamento da respetiva unidade orgânica e todos os que a lei o defina;
- p)Prosseguir as atribuições que sejam determinadas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
- q)Elaborar certidões referentes a processos ou documentos constantes do processos arquivados que digam respeito à referida unidade orgânica;
- r)Valorizar a prestação do serviço público na ótica do cidadão;
- s)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 2.º — Atribuições comuns das unidades orgânicas
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019