- 1 -Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da unidade, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.
- 2 -Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição da correspondência de e para a unidade.
- 3 -Superintender e assegurar o serviço de arquivo da documentação da unidade.
- 4 -Controlar a circulação interna do expediente.
- 5 -Assegurar o atendimento ao público.
- 6 -Executar, em geral, as tarefas de apoio administrativo a todos setores da unidade.
- 7 -Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 3.º — Apoio administrativo das unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 22/01/2019
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