- 1 -Gabinete de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Administrar os recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do Município;
- b)Propor critérios de recrutamento e seleção ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- c)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
- d)Executar medidas com vista à permanente valorização profissional;
- e)Estudar, elaborar e propor os respetivos instrumentos de gestão e administração de pessoal;
- f)Acompanhar em articulação com o Gabinete de Educação os procedimentos relativos a estágios curriculares, e promover outros que possam existir, nomeadamente por via de programas do Governo;
- g)Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- h)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
- i)Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
- j)Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- k)Informar sobre os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
- l)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Cadastro e Vencimentos:
- a)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- b)Controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- c)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- e)Elaborar e garantir a inserção do balanço social e outros dados referentes aos recursos humanos, nas plataformas eletrónicas oficiais;
- f)Instruir os processos de aposentação;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Formação e Avaliação:
- a)Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
- b)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- c)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- d)Elaborar o relatório anual de formação;
- e)Promover a inscrição de trabalhadores em processos internos e externos formativos;
- f)Consolidar a aplicação do SIADAP, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa;
- g)Garantir a inserção dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores nas plataformas eletrónicas oficiais;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Proceder, periodicamente, ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- c)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
- d)Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- e)Assegurar, de forma íntegra, as atividades relativas à saúde e acidentes de trabalho;
- f)Acompanhar a comissão municipal de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- g)Articular com o DOM a execução e planeamento das medidas do gabinete;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com os recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 10.º — Unidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019