À DCT compete:
- 1 -Gabinete de Promoção Turística:
- a)Colaborar no desenvolvimento turístico do concelho, tanto pela oferta de adequadas condições de alojamento, como de atividades e produtos que, suscitem o interesse turístico nacional e internacional, valorizando-se assim o património turístico, histórico-cultural do concelho;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos, propondo diretrizes para a definição da política e de prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- c)Estabelecer os contactos necessários e colaborar com entidades públicas e/ou privadas, para a promoção do turismo local;
- d)Realizar ações promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva do Município ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;
- e)Organizar os postos de informação turística do concelho, por iniciativa exclusiva do Município ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;
- f)Promover, em conjunto com o Gabinete de Informática e Comunicações, a conceção de material de divulgação do concelho;
- g)Acompanhar as iniciativas relacionadas com a interpretação do património e dos demais recursos turísticos do concelho;
- h)Promover a organização e gestão de eventos de iniciativa própria ou de parceria com outras entidades públicas ou privadas;
- i)Promover a colocação, em parceria com entidades públicas e privadas, dos produtos culturais locais, no mercado regional, nacional e internacional, tendo em vista o aumento da produção local e da notoriedade do concelho;
- j)Gerir e desenvolver a participação do Município em redes de produção e promoção cultural, nacionais e internacionais, que concretizem o objetivos anuais e plurianuais definidos;
- k)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Museologia e Património Cultural:
- a)Promover a investigação, a inventariação sistemática e a documentação do património natural, histórico e cultural do concelho, bem como a sua divulgação, nomeadamente através de exposições, edições, ações educativas e tecnologias de informação;
- b)Promover a conservação, investigação, exposição e divulgação dos acervos das coleções, dos museus e dos seus núcleos no âmbito dos seus programas museológicos;
- c)Garantir o acesso regular do público às coleções visitáveis e aos museus e seus núcleos;
- d)Promover a conservação dos acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos do Município, onde quer que se encontrem, através do desenvolvimento de intervenções de conservação e restauro, cumprindo as boas práticas de conservação preventiva;
- e)Propor superiormente as medidas corretivas para o manuseio, conservação urbanística e patrimonial do património cultural e patrimonial classificado, seja qual for a sua classificação, nos termos da lei, denunciando os seus atentados, sejam quais forem os seus promotores;
- f)Gerir, otimizando, todos os equipamentos de interesse museológico ou onde se encontrem instaladas coleções visitáveis, nomeadamente armazéns, arquivos e acervos, que sejam propriedade pública ou privada, colocados sob responsabilidade municipal para o efeito;
- g)Articular com o Gabinete de Educação atividades destinadas às escolas;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Animação e Gestão dos Espaços Culturais:
- a)Articular atividades culturais do Município, fomentando a participação das associações e dos grupos locais;
- b)Coordenar a intervenção do Município em todos os eventos culturais em que o mesmo se envolva, desde que ocorram em infraestruturas da autarquia ou onde superiormente seja determinado;
- c)Analisar as propostas apresentadas e gerir a cedência dos espaços culturais do Município;
- d)Promover ações de formação para agentes culturais não profissionais, no sentido de estimular a sua qualificação;
- e)Colaborar para a promoção do desenvolvimento cultural do concelho, através da itinerância de produção local ou através da aquisição de outros serviços, tendentes à formação de novos públicos e ao incremento cultural do concelho;
- f)Desenvolver, junto da comunidade em geral e da escolar em particular, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;
- g)Programar e implementar os planos anuais de atividades culturais que visem a realização regular de eventos e manifestações culturais, com vista a incrementar e melhorar a prática cultural da comunidade,
bem como a criação de hábitos culturais;
- h)Promover a difusão e criação da ação cultural nas suas várias manifestações, nomeadamente no campo da música, da dança, do teatro, das artes plásticas, do cinema, da etnografia e outros, com caráter de regularidade;
- i)Gerir todos os equipamentos de interesse cultural, patrimonial ou turístico, propriedade ou a cargo do Município;
- j)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Economia Local, Mercados e Feiras:
- a)Identificar e definir os principais valores naturais com potencial de criar valor no Concelho;
- b)Elaborar e propor um plano estratégico de desenvolvimento sustentável para a valorização dos principais valores naturais, levando em conta as necessidades sociais e económicas mais relevantes, identificadas nos demais planos, orçamentos e estratégias aprovadas pelos órgãos do Município ou resultantes de despacho superior;
- c)Assegurar a gestão do mercado municipal e do mercado abastecedor;
- d)Promover medidas de controlo metrológico da competência do Município;
- e)Assegurar a gestão dos parques de feiras do Município;
- f)Assegurar a organização e gestão da Feira de Santa Iria;
- g)Fornecer bens para o desenvolvimento local sustentável, a outros gabinetes do Município, às freguesias e a outras entidades públicas ou privadas;
- h)Assegurar a gestão diária dos edifícios afetos ao parque de feiras do Município, do mercado municipal, do mercado abastecedor, bem como dos espaços do domínio público ou privado municipal, durante a execução temporal das feiras e mercados;
- i)Promover a gestão das hortas municipais, diretamente ou através de parcerias com outras entidades;
- j)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o turismo e cultura, promoção do concelho, produtos locais e economia local sustentável, no âmbito das atribuições e competências do Município.