1 - De âmbito geral:
a) Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução;
b) Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
c) Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;
d) Executar ou assegurar a execução das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de execução de obra;
e) Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor; f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários da execução do projeto de obras municipais, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
g) Acompanhar a fiscalização de obras relevantes promovidas no Município por outras entidades;
h) Outras que a lei ou resolução superior designe.
2 - Gabinete de Edifícios e Equipamentos:
a) Elaborar projetos técnicos de execução de edifícios e equipamentos e arranjos de espaços exteriores, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;
b) Acompanhar a fiscalização de obras de arranjos de espaços exteriores promovidas no Município por entidades da administração central.
c) Analisar e emitir parecer sobre a capacidade das infraestruturas existentes ou a construir;
d) Promover a realização de diagnósticos permanentes do estado de conservação do edificado propriedade ou sob responsabilidade do Município;
e) Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
f) Acompanhar, avaliar e controlar projetos e obras realizadas por entidades do concelho, que sejam objeto de financiamento municipal.
g) Outras que a lei ou resolução superior designe.
3 - Exercer ainda outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a divisão no âmbito das atribuições e competências do Município.