- 1 -Ao GAP compete:
- a)Prestar apoio à Presidente da Câmara e vereação em tudo o que por estes seja solicitado, nos termos e com o âmbito por eles definidos, no trabalho de coordenação com as juntas de freguesia do concelho e à sua coordenação com o Município.
- b)Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- c)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019