- 1 -Ao TomarInveste compete:
- a)Divulgar e promover as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores e retenção de outros;
- b)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- c)Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;
- d)Encaminhar os empresários para as entidades competentes e prestar informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento, inscrição nos cadastros e demais informações de caráter operacional;
- e)Divulgar os instrumentos financeiros e de oportunidades de negócio;
- f)Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- g)Apoiar a criação e constituição de empresas;
- h)Promover a articulação com associações locais e regionais de representantes de empresários;
- i)Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
- j)Gerir os parques empresariais sob gestão do Município.
- k)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio ao Investidor "TomarInveste"
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019