- 1 -Ao GAC compete:
- a)Receber, bem como pesquisar, avisos e outras informações concernentes a possíveis candidaturas de instituições públicas comunitárias, centrais e regionais, ou de entidades privadas, e transmiti-las superiormente;
- b)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais;
- c)Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;
- d)Verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- e)Preparação e submissão em articulação com as respetivas unidades orgânicas dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados.
- f)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio a Candidaturas
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019