- 1 -Ao GCI compete:
- a)Recolher, tratar e produzir informação municipal, bem como a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação disponíveis, quer do Município, quer externos, nomeadamente através de estreita relação com os órgãos de comunicação social;
- b)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos órgãos de informação, ou outros meios, e que respeitem ao Município;
- c)Gerir a imagem do concelho de Tomar integrada na estratégia global de comunicação do Município, nomeadamente a turística e económica, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;
- d)Sistematizar e uniformizar os suportes de imagem externa do Município, podendo criar e propor livros de estilo ou instrumentos similares, minutas ou modelos;
- e)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de caráter informativo ou promocional;
- f)Dar apoio a todos os gabinetes do Município, para a concretização de melhor e célere informação;
- g)Gerir os canais do Município nas redes sociais;
- h)Produzir instrumentos de imagem nos vários suportes necessários para as diversas atividades do Município, próprias ou em parceria;
- i)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 6.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019