- 1 -Competem ao Departamento de Administração Geral as seguintes atribuições:
- a)Exercer funções no âmbito do apoio administrativo e de secretariado aos órgãos Municipais, prestar apoio técnico-administrativo e assegurar o expediente geral, às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município bem como proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras licenças;
- b)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos; assegurar as condições de segurança e higiene no trabalho; apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos Trabalhadores; alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, bem como a gestão da Formação interna e externa da autarquia;
- c)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira, bem como a elaboração de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à atividade municipal; elaborar os instrumentos previsionais da autarquia, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços municipais; assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor; assegurar a gestão de tesouraria, de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços municipais;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência; incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais; operacionalizar e monitorizar programas e apoiar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, em articulação com os serviços municipais, bem como avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa e dos atos normativos; assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes, garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e em articulação com estes uniformizar metodologias e ferramentas de desenvolvimento de aplicações, garantir a promoção do desenvolvimento turístico do concelho;
- e)Garantir procedimentos de contratação pública assim como aprovisionamento dos bens e serviços de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais; promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala; assegurar a inventariação do património municipal do Município;
- f)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -O Departamento de Administração Geral comporta diretamente os serviços partilhados, gestão de expediente, serviços jurídicos e execuções fiscais:
- 2.1 -São competências da secção de serviços partilhados, expediente e arquivo:
- a)Executar todas as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição, de correspondência e de outros documentos dentro dos prazos determinados;
- b)Executar todas as tarefas inerentes à expedição de correspondência, designadamente, numerar e datar ofícios, elaborar registos e avisos de receção, bem como de outros documentos;
- c)Controlar os prazos de resposta de correspondência;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- e)Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente a elaboração de convocatórias, agendas e sua publicitação;
- f)Elaborar e distribuir as atas dos órgãos do Município, e dar publicidade às respetivas deliberações;
- g)Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
- h)Elaborar certidões das deliberações dos órgãos do Município e outras quando autorizadas;
- i)Proceder à elaboração de editais;
- j)Elaborar mapas discriminativos de senhas de presença das reuniões dos órgãos em articulação com os setores de Contabilidade e de Recursos Humanos;
- k)Arquivo e organização de todos os documentos dos órgãos do Município;
- l)Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
- m)Organizar e acompanhar processos eleitorais, referendários e demais serviços complementares;
- n)Coordenar e assegurar o serviço de telefones, e receção;
- o)Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República;
- p)Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- q)Registar e arquivar, designadamente editais, avisos, anúncios, propostas, posturas, regulamentos e promover à divulgação interna das ordens de serviço;
- r)Assegurar a organização e gestão do expediente do Município;
- s)Manter devidamente organizado o arquivo de documentos do setor;
- t)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2.2 -São competências do Serviço Jurídico e Execuções Fiscais:
- a)Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas e serviços da Câmara Municipal;
- b)Colaborar e executar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- c)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
- d)Articular com advogados a representação nas ações propostas pelo Município ou contra ela;
- e)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- f)Coordenar os processos de declaração de utilidade pública, de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
- g)Coadjuvar o notário privativo do município no sentido de ser assegurada a conveniente preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;
- h)Prestar apoio ao notariado privativo, colaborando na elaboração e aprovando minutas de contratos e outros atos sujeitos a reconhecimento notarial, bem como analisar e propor minutas de acordos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o Município seja parte ou tenha interesse e que lhe tenham sido solicitados;
- i)Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para o Município e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;
- j)Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais;
- k)Prestar informações sobre projetos a desenvolver ou em execução;
- l)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- m)Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- n)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- o)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2.2.1 -É da competência do setor Jurídico, no âmbito dos Processos de Contraordenação, designadamente:
- a)Organizar e promover as operações inerentes aos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em articulação com os advogados;
- b)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização, Polícia Municipal (PM) e outros serviços ou entidades responsáveis pela instauração dos autos/ participações;
- c)Instrução dos processos de contraordenação;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2.2.2 -É da competência do setor Jurídico, no âmbito das Execuções Fiscais, designadamente:
- a)Organizar, instruir e promover as operações na instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;
- b)Promover a remessa a tribunal dos processos contenciosamente impugnados pela forma e prazos previstos na lei e efetuar o seu acompanhamento, em articulação com os advogados;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 18.º — Atribuições do Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022