- 1 -Competem ao Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade as seguintes atribuições:
- a)Exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, incluindo os espaços verdes e mobilidade;
- b)Conceber os projetos que visam suportar a realização de obras municipais e concretizá-los através da promoção das obras em causa, gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização;
- c)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia das especialidades necessárias à prossecução do Plano Plurianual de Investimentos do Município;
- d)Exercer funções no âmbito da conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, bem como a sustentabilidade energética dos edifícios;
- e)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento global do território do município, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área intermunicipal e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional;
- f)Desenvolver todos os processos relacionados com urbanismo, reabilitação urbana e ordenamento florestal.
- g)Elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e a estimativa que os serviços responsáveis pela sua utilização/construção têm para as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -O Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, comporta diretamente o serviço de fiscalização e SIG:
- 2.1 -Compete ao serviço de fiscalização e SIG:
- a)Fiscalizar e acompanhar os processos respeitantes às inspeções periódicas, extraordinárias e reinspecções aos elevadores;
- b)Proceder à realização de medições acústicas;
- c)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas, normas legais e regulamentos municipais, procedendo à execução de todas as tarefas necessárias à sua prossecução, nomeadamente através de ações de acompanhamento, verificação, inspeção e vistorias, determinando os necessários embargos e ordenando a execução de obras, posse administrativa, despejo, cessação de utilização, bem como a demolição ou remoção;
- d)Elaborar participações com vista à instrução de processos de contraordenação quando aplicável;
- e)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- f)Coordenar a intervenção e o acompanhamento de outras unidades orgânicas com competência na gestão de equipamentos e infraestruturas municipais, nas obras de operações urbanísticas a integrar o domínio publico municipal de iniciativa particular, e obras promovidas pelo Município, promovendo os atos necessários à sua gestão financeira, receção provisória e definitiva;
- g)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- h)Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
- i)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- j)Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município, sobre abertura e encerramento de atividades económicas, bem como de prédios e edifícios abandonados ou devolutos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;
- l)Fiscalizar as situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- m)Fiscalizar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras e ocupações na via pública;
- n)Gerir a execução de procedimentos técnico-administrativos que correspondem à fiscalização de obras públicas;
- o)Acompanhar a fiscalização de obras de infraestruturas promovidas no Município, por entidades centrais;
- p)Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal;
- q)Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;
- r)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 19.º — Atribuições do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022