- 1 -A utilização dos cacifos está reservada aos estudantes matriculados em qualquer um dos cursos ministrados na instituição.
- 2 -A requisição do cacifo é efetuada através de formulário próprio, disponível online no Portal do Estudante, no início do ano letivo ou em qualquer outra altura do ano, estando condicionada à disponibilidade de cacifos.
- 3 -Cada estudante pode ocupar apenas um cacifo por cada ano letivo, iniciando-se o período de utilização no primeiro dia de aulas e terminando a 31 de julho ou durante o período/semestre em que se verifique a matrícula do aluno.
- 4 -O aluguer do cacifo é intransmissível e a sua utilização cessa na data de término do contrato, não se renovando automaticamente.
- 5 -Caso o número de cacifos existentes não seja suficiente para as solicitações recebidas, será criada uma lista de espera de estudantes interessados na utilização de cacifos e a atribuição será feita por ordenação dos pedidos mediante as seguintes prioridades:
- a)Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE);
- b)Estudantes com características específicas a quem seja reconhecido, que a utilização do cacifo, seja facilitadora das atividades diárias;
- c)Ordem cronológica de entrada dos pedidos de requisição.
Artigo 2.º — Condições de acesso
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