Os artigos 10, 11, 13, 14, 15 e 16.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Estrutura flexível - composta por, no máximo, trinta e seis unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;
- c)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser geradas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em dezoito.
- 3 -[...]