A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO II
1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município de 2026
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como alterar ou extingui-las.
O atual “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível) foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 22 de dezembro de 2025 e publicado na 2.ª série do Diário da República de 07 de janeiro de 2026, tendo entrado em vigor no primeiro dia do mês de fevereiro.
Considerando a aplicabilidade prática do Regulamento, verifica-se que é de lhe impor alguns ajustes, quer ao nível das próprias unidades orgânicas, quer ao nível das competências, tendo como parâmetro a sua conformidade com o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, publicado na 2.ª série do DRE da mesma data.
Procede-se assim à 1.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de 2026, conforme segue: