Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 11.º do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de Olhão passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[Revogada.]
- l)[...]
- m)[...]
- 3 -Compete ainda ao Gabinete, na área da saúde, designadamente da saúde pública e médico-veterinária, exercer as competências que seguem:
- a)Promover a manutenção, conservação e equipamento de todas as instalações afetas à saúde pública, cemitérios e à saúde e bem-estar animal, em articulação com a Divisão de Manutenção;
- b)Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do agrupamento de centros de saúde local nos exatos termos da delegação de competências, colaborando com os serviços do Ministério da Saúde nas matérias relacionadas com a delegação de competência;
- c)Cooperar no estabelecimento de parceria estratégica entre o Município e Ministério da Saúde, relativamente às matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde, programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- d)Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município seja entidade coordenadora do licenciamento;
- e)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
- f)Proceder à inspeção higiossanitária dos mercados municipais;
- g)Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais;
- h)Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;
- i)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- j)Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
- k)Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
- l)Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- m)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- n)Diligenciar a emissão de guias sanitárias de trânsito;
- o)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- p)Gerir o centro veterinário municipal e o Centro de Recolha Oficial Animal de Olhão (CROA);
- q)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);
- r)Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
- s)Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;
- t)Proceder à identificação eletrónica de animais de companhia;
- u)Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CROA;
- v)Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitado, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais, encaminhando-os para incineração;
- w)Proceder à captura e alojamento de animais errantes;
- x)Promover o bem-estar dos animais alojados no CROA, através de acompanhamento e supervisão veterinária, bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada e água; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;
- y)Promover a adoção de animais de companhia;
- z)Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CROA, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais;
- aa)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- bb)Realizar os procedimentos técnico-administrativos relativos ao manuseio, inumação ou exumação e transladação de cadáveres em articulação com a Secção de cemitérios;
- cc)Assegurar o rigoroso cumprimento de tarefas de manuseio, inumação ou exumação de corpos, priorizando as melhores medidas de segurança no trabalho e de biosegurança para trabalhadores/as e visitantes, com salvaguarda da saúde pública;
- dd)Coordenar e gerir a área de segurança e saúde no trabalho de todos os/as trabalhadores/as do Município, bem como dos bombeiros voluntários e ainda de colaboradores diversos no âmbito de medidas de emprego.