- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Organizar, coordenar e dirigir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e de outros regimes, nomeadamente, empreendimentos turísticos, instalação de infraestruturas de radiocomunicação, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- e)Garantir a georreferenciação de todos os processos de obras particulares ou procedimentos administrativos no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma a garantir a sua atualização permanente, em colaboração com a Divisão de Informática;
- f)Promover a simplificação de procedimentos administrativos no sentido da sua agilização, assim como assegurar a celeridade e eficiência dos respetivos procedimentos das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;
- g)Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do RJUE e outros, que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
- h)[...]
- i)[...]
- j)Promover a consulta às entidades em razão da localização ou, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido do particular;
- k)Promover as vistorias e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas, sempre que tal se mostre necessário aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica, bem como as vistorias previstas no RJUE;
- l)[Revogada.]
- m)Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das taxas devidas;
- n)[...]
- o)[...]
- p)Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e seu envio para o Instituto Nacional de Estatística (INE), assim como a comunicação de dados necessários à Autoridade Tributária e Aduaneira e à ANACOM, no âmbito da legislação em vigor;
- q)[...]
- r)Elaborar e/ou alterar os regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- s)[...]
- t)Promover a elaboração de propostas com vista à aplicação e liquidação das devidas taxas;
- u)Coordenar as atividades relacionada com os processos de gestão urbanística em articulação com os Serviços respetivos, dependentes da Divisão.
- 4 -Cabe ao Serviço de Gestão de Processos, diretamente afeto à Divisão de Gestão Urbanística, exercer as competências que seguem:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos de operações urbanísticas, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e, ainda, dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- f)Conduzir os processos de saneamento e apreciação liminar e, caso se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;
- g)[...]
- h)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de obras particulares, bem como certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- i)[...]
- j)Prestar apoio administrativo ao Balcão Único no que concerne aos procedimentos de operações urbanísticas ou outros pedidos no âmbito das competências da Divisão de Gestão Urbanística;
- k)[Revogada.]
- l)[...]
- m)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo da competência da Divisão de Gestão Urbanística, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente, as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos, à elaboração de ofícios, bem como ao agendamento de vistorias;
- n)Articular e coordenar as atividades da Secção de Obras Particulares;
- o)Assegurar a aplicação do regulamento e tabela de taxas do município aos pedidos efetuados;
- p)Gerir o arquivo físico dos processos de obras particulares.
4A - Cabe ao Serviço de Gestão Urbanística, diretamente afeto à Divisão de Gestão Urbanística, exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar o atendimento técnico aos munícipes no âmbito da atividade do Serviço;
- b)Assegurar aos/às interessados/as o direito à informação, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE, nomeadamente a obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, bem como obras de escassa relevância urbanística e isentas de controlo prévio;
- c)Assegurar a georreferenciação de todos os processos de obras particulares ou procedimentos administrativos no SIG de forma à sua atualização permanente, em colaboração com a Divisão de Informática;
- d)Apreciar e informar projetos de arquitetura, no âmbito de licença administrativa, pedidos de informação prévia ou pedidos de viabilidade relativos a obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação nos termos do RJUE e outros, que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
- e)Apreciar e informar a conformidade de alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia, no âmbito da utilização prevista com as normas legais, regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis e a idoneidade do edifício ou fração;
- f)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- g)Colaborar na elaboração, alteração e revisão do regulamento municipal de urbanização e de edificação, de regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas urbanísticas, bem como a elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique;
- h)Colaborar na implementação de medidas de simplificação administrativa e desmaterialização de procedimentos;
- i)Apoiar a gestão e controlo dos processos urbanísticos em sistema informático em colaboração com a Divisão de Informática;
- j)Promover a implementação de métodos e práticas adequados face às necessidades dos serviços.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[Revogado.]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Organizar eventos que promovam a imagem e presença pública da organização em articulação com outras unidades orgânicas;
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- 14 -Compete à Divisão de Desporto exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas do desporto, juventude e associativismo;
- b)Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas, recreativas e juvenis no concelho;
- c)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;
- d)Desenvolver parcerias com as freguesias e outras entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, juventude e associativismo;
- e)Colaborar com as outras unidades orgânicas, agências e empresas municipais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
- f)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais que visam o desenvolvimento do desporto e atividade física, designadamente, no que respeita ao fortalecimento do associativismo desportivo, promoção do “Desporto para todos”, implementação e gestão das infraestruturas desportivas e dinamização/promoção de eventos desportivos e/ou dirigidos à população juvenil, quer de iniciativa municipal quer através de parcerias e apoios com entidades;
- g)Promover e apoiar iniciativas de promoção de estilos de vida saudáveis no Município de Olhão;
- h)Programar e desenvolver, por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas, uma política ativa de promoção do “desporto para todos”, operacionalizando e desenvolvendo projetos e ações nesse sentido;
- i)Promover a gestão moderna, responsável e sustentável dos equipamentos e iniciativas desportivas caracterizadas por uma elevada participação social, uma ponderada gestão de recursos, visando tornar a atividade física e desportiva disponível ao maior número de munícipes possível;
- j)Promover a evolução qualitativa da prática desportiva no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento do movimento associativo;
- k)Coordenar, internamente, a implementação de todos os eventos desportivos, quer sejam de âmbito nacional ou internacional, que decorram no concelho de Olhão, e que contém com a participação ou apoio do Município;
- l)Criar e/ou atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal, nomeadamente, a Carta do Desporto do Concelho de Olhão, os Regulamentos das instalações desportivas e o Regulamento Municipal de apoio ao associativismo, bem como outras que se afigurem de interesse municipal;
- m)Implementar e dinamizar o Conselho Municipal de Desporto;
- n)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- o)Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- p)Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socio-territorial, em articulação com as unidades orgânicas que intervêm nessa área;
- q)Promover e assegurar projetos, ações para com a população sénior, que visem hábitos de vida saudáveis e combate ao sedentarismo, designadamente, no âmbito dos tempos livres e do desporto (Projeto Vida com Ritmo);
- r)Implementar e apoiar projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento e a manutenção da capacidade funcional - física e mental - das pessoas idosas, com vista à sua participação ativa na vida pessoal e social na comunidade (Projeto Mais Vida à Vida);
- s)Apoiar a realização de eventos desportivos que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- t)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e/ou dirigidos à população juvenil, articulando-os com outras unidades orgânicas o apoio necessário;
- u)Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente, quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
- v)Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- w)Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa de desenvolvimento desportivo;
- x)Apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- y)Criar condições para facilitar o acesso, das associações desportivas, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- z)Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
- aa)Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas, no âmbito do Desporto federado, a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- bb)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais ou internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos inovadores no âmbito da atividade física e do desporto para todos;
- cc)Promover o envolvimento da comunidade na promoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- dd)Desenvolver planos e ações tendentes a aumentar o nível de atividade física da população;
- ee)Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
- ff)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- gg)Apoiar o conselho municipal da juventude;
- hh)Elaborar e implementar planos e ações de apoio ao associativismo;
- ii)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da juventude e promoção do talento e associativismo;
- jj)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- kk)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- ll)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;
- mm)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- nn)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- oo)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- pp)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
- 15 -Compete ao Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, diretamente afeto à Divisão de Desporto, o seguinte:
- a)Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- i)Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
- ii)Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
- iii)Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
- b)Gerir os espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal (parques infantis e geriátricos, ginásios e polidesportivos de ar livre, circuitos de manutenção, percursos pedestres, ecovia e skate parque);
- c)Promover o acompanhamento, regular, dos espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal, e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
- d)Manter atualizada a base de dados de espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal do concelho;
- e)Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem em infraestruturas desportivas municipais;
- f)Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;
- g)Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, o regulamento de funcionamento do Estádio Municipal e do Pavilhão Municipal;
- h)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- i)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas desportivas;
- j)Gerir a cedência dos espaços desportivos escolares, da competência municipal fora do período das atividades letivas.
- a)Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- 16 -Cabem ao Serviço de Piscinas Municipais, diretamente afeto à Divisão de Desporto, as seguintes competências:
- a)Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- i)Funcionamento das Escolas de Natação Municipais;
- ii)Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
- iii)Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
- iv)Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
- b)Aplicar e fazer aplicar o regulamento de funcionamento do CPMO;
- c)Assegurar a atividade de assistência aos utentes, garantindo a presença dos nadadores salvadores;
- d)Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem na infraestrutura;
- e)Promover o acompanhamento, contínuo, da instalação e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Elaborar pareceres técnicos em relação ao funcionamento do Complexo;
- g)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização da infraestrutura CPMO.
- a)Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- 17 -Compete ao Serviço de Juventude e Associativismo, diretamente afeto à Divisão de Desporto, as seguintes competências:
- a)Concretizar, desenvolver e assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outras unidades orgânicas, associações e instituições que atuem na área;
- b)Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurando o seu funcionamento;
- c)Elaborar e operacionalizar planos e programas nos domínios da formação, informação, animação e cultura, direcionados para a juventude;
- d)Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
- e)Promover, em constante articulação com outras unidades orgânicas, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego jovem;
- f)Promover e dinamizar o associativismo, com especial enfoque no Associativismo Juvenil;
- g)Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
- h)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- i)Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;
- j)Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;
- k)Colaborar com a Divisão de Manutenção na organização de eventos dirigidos à população juvenil;
- l)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- m)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- n)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento juvenil nas suas diversas vertentes;
- o)Apoiar as dinâmicas associativas formais, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- p)Criar condições para facilitar o acesso, das associações, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- q)Cooperar com as coletividades no desenvolvimento dos planos de ação na área do concelho;
- r)Gerir os processos de candidatura das associações a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- s)Apoiar iniciativas do movimento associativo, com interesse municipal.”
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026