- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Garantir a gestão logística e acompanhamento técnico dos eventos organizados pelo Município em articulação com outras unidades orgânicas;
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, em articulação com o/a técnico de segurança no trabalho;
- x)Apoiar, ao nível logístico, eventos e iniciativas externas com interesse municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
- y)Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos referidos nas alíneas anteriores;
- z)Apoiar, outras unidades orgânicas, na avaliação do interesse na organização ou coorganização de eventos, apresentados por entidades externas ao Município;
- aa)Gerir e controlar todo o material de apoio logístico a eventos e definir, em conjunto com outras unidades orgânicas, as regras para a sua cedência e/ou empréstimo.
- 4 -[...]
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Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026