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- 2 -[Revogado.]
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- 4 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação passa a ter duas secções, com as competências identificadas nos números 5 e 6:
- a)Secção de Cemitérios;
- b)Secção de Saúde.
- 5 -À Secção de Cemitérios, afeta diretamente ao membro do órgão executivo com o respetivo pelouro, cabe:
- a)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos cemitérios, incluindo o registo informático dos dados;
- c)Apoiar e assegurar a organização dos processos materiais relativos a terrenos e jazigos;
- d)Assegurar a tramitação e organização dos processos de inumação, exumação e transladação;
- e)Assegurar o apoio operacional necessário ao regular funcionamento dos cemitérios;
- f)Realizar os procedimentos técnico-administrativos e operacionais relativos ao manuseio, inumação ou exumação e transladação de cadáveres;
- g)Assegurar o rigoroso cumprimento de tarefas de manuseio, inumação ou exumação de corpos, priorizando as melhores medidas de segurança no trabalho e de biosegurança para trabalhadores/as e visitantes, com salvaguarda da saúde pública;
- h)Manutenção e limpeza de todas as áreas dos cemitérios, dos respetivos equipamentos, áreas verdes, zonas de acesso e demais instalações que os integrem, de modo a mantê-los em perfeitas condições de segurança e limpeza.
- 6 -À Secção de Saúde, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, com competências na área da saúde pública e da saúde animal, cabe:
- a)Colaborar na manutenção, conservação e equipamento das instalações afetas à subunidade orgânica em articulação com o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação e com a Divisão de Manutenção;
- b)Executar serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos exatos termos da delegação de competências no Município;
- c)Colaborar com os serviços do Ministério da Saúde em todas as matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde;
- d)Executar e apoiar parcerias entre o Município e o SNS quanto a programas de prevenção da doença, como promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, executando medidas que sejam aprovadas;
- e)Apoiar os técnicos médico-veterinários na execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
- f)Apoiar, quer do ponto de vista administrativo, quer operacional, o médico-veterinário em inspeções higiossanitárias, vistorias e outras ações;
- g)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- h)Apoiar, quer do ponto de vista administrativo, quer operacional, o médico-veterinário na resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
- i)Efetuar vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
- j)Apoiar, quer do ponto de vista administrativo, quer operacional, o médico-veterinário na realização de ações de recenseamento de animais, de identificação eletrónica de animais de companhia, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico, na notificação de doenças e na prestação de informação diversa, quer a particulares, quer a entidades públicas;
- k)Colaborar na gestão administrativa e operacional do Centro de Recolha Oficial Animal de Olhão (CROA);
- l)Promover o bem-estar dos animais alojados no CROA, providenciando, diariamente, a limpeza diária e cuidada das instalações e rigorosos cuidados diários de higiene, bem como a alimentação adequada e água aos animais alojados no CROA e ainda a animais em colónias da sua responsabilidade;
- m)Apoiar do ponto de vista administrativo e operacional o médico-veterinário na adoção de medidas de profilaxia e nas campanhas de saneamento ou profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, na luta e vigilância epidemiológica de zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
- n)Apoiar do ponto de vista administrativo e operacional o médico-veterinário na vacinação, desparasitação de canídeos e felinos, aplicação de medicação e ainda na realização de ações médicas a animais de companhia;
- o)Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, bem como se lhe ordenado superiormente, remover cadáveres de canídeos ou felinos das casas dos seus donos ou de estabelecimentos de cuidados a animais, encaminhando-os para incineração de acordo com as diretrizes do médico-veterinário;
- p)Proceder à captura e alojamento de animais errantes;
- q)Apoiar do ponto de vista administrativo e operacional o médico-veterinário na eutanásia em animais não reclamados no CROA;
- r)Apoiar do ponto de vista administrativo e operacional o médico-veterinário na adoção de animais de companhia.
- 7 -À Secção de Lazer, subunidade inserida no Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, afeto à Divisão de Desporto, cabe:
- a)Coordenar e supervisionar, a funcionalidade dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis e skate parque), em consonância com a legislação vigente, mormente, o Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro;
- b)Supervisionar e informar das necessidades de manutenção destes espaços, encerrando-as, momentaneamente, à utilização se não estiverem cumpridos todos os pressupostos de segurança definidos;
- c)Diligenciar no sentido de manter os equipamentos existentes funcionais;
- d)Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;
- e)Coordenar e supervisionar, as condições de funcionamento do Parque de Desporto e Lazer dos Pinheiros de Marim, dos Ginásios de Ar Livre e do Skate Parque, do Parque Urbano bem como dos que venham a existir;
- f)Elaborar manual de funcionamento dos parques de desporto e lazer;
- g)Coordenar e operacionalizar, das atividades informais no âmbito do lazer e tempos livres dirigidas para a população sénior (passeios seniores etc.);
- h)Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas.”
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026