- 1 -O Núcleo de Informática e Inovação Digital está diretamente dependente do Departamento de Administração e Finanças.
- 2 -São competências específicas do Núcleo de Informática e Inovação Digital:
- a)Normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, as soluções aplicacionais e o planeamento estratégico de sistemas de informação do Município;
- b)Gerir o ciclo de vida dos equipamentos informáticos e das aplicações, planeando a sua manutenção e garantindo, sempre que necessário, a sua evolução, identificando e gerindo as atividades e os riscos associados;
- c)Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, nos diversos domínios das tecnologias e sistemas de informação;
- d)Garantir a proteção dos ativos informáticos e da informação digital sob responsabilidade do Município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- e)Assegurar o apoio e a formação interna sobre tecnologias de informação junto dos utilizadores e serviços do Município;
- f)Desenvolver e gerir, em articulação com outras unidades orgânicas, os serviços online municipais, garantindo a sua atualidade, operacionalidade e melhoria contínua;
- g)Disponibilizar um ponto de contacto para todos os utilizadores do Município, assegurando os serviços de apoio tecnológico com níveis de serviço acordados, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos sistemas de informação em funcionamento no Município;
- h)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos às redes internas e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança do Município;
- i)Zelar pela melhoria da cobertura móvel de voz e dados no concelho, interpelando, sempre que necessário, os operadores de redes e outros responsáveis pelas redes de comunicações e conectividade.
Artigo 10.º — Núcleo de Informática e Inovação Digital
Vigente desde: 10/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2026