São competências da Divisão de Urbanismo:
- a)Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território, elaborando, alterando, revendo e avaliando os instrumentos de gestão territorial;
- b)Prestar assessoria técnica e informações periódicas aos órgãos municipais, no âmbito do ordenamento territorial, bem como, às entidades que têm funções de acompanhamento da política regional e nacional de ordenamento do território;
- c)Acautelar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação, coordenando os pedidos de informação e os processos relativos a operações urbanísticas diversas;
- d)Garantir a liquidação das taxas referentes aos processos de licenciamento urbanístico;
- e)Promover a fiscalização técnica do cumprimento da lei, regulamentos, normas e despachos relativos ao regime de urbanização e edificação;
- f)Planear e preparar os processos de criação ou ampliação de parques industriais, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, e efetuar a coordenação da instalação de unidades industriais, emitindo pareceres técnicos sobre a sua viabilidade;
- g)Organizar e licenciar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- h)Coordenar o exercício das competências atribuídas às unidades e subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência.