São competências da Divisão de Desporto e Juventude:
- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento ao Associativismo aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal, controlando estes apoios com base em relatórios de atividades apresentados e documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- c)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- d)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- e)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
- f)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias, nacionais e internacionais;
- g)Apoiar o associativismo desportivo;
- h)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- i)Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- j)Gerir a Casa da Juventude, promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho e apoiar o associativismo juvenil.