São competências específicas do Gabinete de Comunicação e Promoção Turística:
- a)Assessorar o órgão executivo em matéria de comunicação social;
- b)Propor medidas para promoção da imagem pública do Município, participando em ações e iniciativas municipais das diversas áreas com o objetivo de recolher informação para divulgação;
- c)Analisar informação veiculada pela comunicação social que vise ou interesse ao Município e propor ações adequadas ao seu tratamento;
- d)Exercer funções de porta-voz do Município, pontualmente e se para tal mandatado pela Câmara Municipal;
- e)Assessorar com prontidão a resposta a questões colocadas ao Município pelos munícipes e público em geral, através dos canais digitais e das redes sociais, cooperando e interagindo com o serviço materialmente competente;
- f)Promover a edição de documentos e informação pública municipal, designadamente, a revista municipal, entre outras publicações de caráter informativo ou divulgativo;
- g)Propor objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que enquadrem o crescimento sustentável do setor turístico local;
- h)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- i)Organizar atividades de promoção turística local, em estreita colaboração com a empresa local, a hotelaria, a restauração e o comércio;
- j)Gerir e dinamizar os postos de turismo do concelho.
ANEXO II
Subunidades Orgânicas dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul