São funções da Secção de Educação, Saúde e Ação Social:
- a)Instruir, organizar e arquivar os procedimentos relativos às comparticipações, quer das famílias, quer da administração central, relativamente à educação e aos serviços auxiliares de ensino;
- b)Apoiar administrativamente todos os processos relativos à ação social municipal, efetuando o tratamento do expediente e de toda a documentação que os compõem;
- c)Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- d)Instruir e organizar os procedimentos administrativos relativos à utilização de autocarros e outras viaturas para apoio a iniciativas associativas, nos termos regulamentares;
- e)Cooperar na elaboração de plano de transportes do município, assegurando o seu cabal cumprimento e propondo as alterações que se revelem necessárias;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao funcionamento dos transportes escolares, através de meios municipais e de contratação externa;
- g)Garantir a interlocução com a autoridade de transportes regional, acompanhando os contratos de delegação de competências em matéria de serviço público de transportes e organizando os respetivos processos administrativos;
- h)Apoiar administrativamente a execução de programas de habitação social municipal;
- i)Organizar os processos associados a medidas de eliminação de carências de habitação na área do concelho, em particular, os do fundo social de apoio à habitação e da estratégia local de habitação;
- j)Cooperar na gestão administrativa dos recursos humanos e materiais afetos à área da saúde, que estejam sob domínio ou influência do município;
- k)Prestar o restante apoio administrativo necessário aos dirigentes das unidades orgânicas englobadas da unidade da qual depende.
ANEXO III
Organograma dos Serviços do Município de São Pedro do Sul
3 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Mouro Lourenço.
320019528