- 1 -O incumprimento da obrigação de pagamento de propina, nos prazos estabelecidos nos artigos anteriores, tem por consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no ano letivo a que o incumprimento respeita.
- 2 -O disposto no número anterior não desobriga o estudante faltoso de pagar a propina em dívida e respetivos juros de mora, podendo o Instituto Politécnico de Tomar, goradas as hipóteses do seu pagamento voluntário, promover o pagamento coercivo através dos mecanismos legais e jurisdicionais adequados.
- 3 -Por força da consequência prevista no n.º 1, os estudantes que se encontrem em situação de incumprimento de pagamento de propinas:
Ficam impedidos de obter qualquer tipo de certificado académico ou curricular respeitante ao ano letivo em que se verifica o incumprimento;
Ficam impedidos de se inscrever em qualquer ano curricular do curso que frequentam, ou em qualquer outro curso conferente ou não de grau ou diploma.
- 4 -O determinado nos números anteriores aplica-se, com as necessárias e devidas adaptações, a outras situações de incumprimento de obrigações dos estudantes para com o IPT e para com os Serviços de Ação Social do IPT, nomeadamente as respeitantes aos pagamentos de seguro escolar, de taxas de emolumentos e de mensalidades de alojamento nas residências de estudantes.
- 5 -No caso de estudantes estrangeiros que necessitem certificado de matrícula ou inscrição para efeitos de renovação de visto de permanência em Portugal junto do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, o facto de serem devedores de propinas não é impeditivo da sua emissão, desde que emitida exclusivamente para esse efeito e desde que a situação de dívida de propinas se reporte apenas ao ano letivo em curso.
- 6 -A consequência prevista no n.º 1 cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação de pagamento da propina ou com a sua regularização nos termos do artigo seguinte.
Artigo 12.º — Consequências do incumprimento
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020