- 1 -Os estudantes que não pagarem a propina ou uma sua prestação, no prazo fixado nos termos do presente regulamento, ficam obrigados ao pagamento da importância em dívida, acrescida de juros de mora legais contados a partir do dia seguinte ao do vencimento, de acordo com a taxa fixada para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
- 2 -Em caso de pagamentos parciais, as prestações são pagas pela ordem do seu vencimento, não sendo possível imputar um pagamento à última prestação sem que as anteriores se encontrem integralmente pagas.
Artigo 11.º — Pagamento fora de prazo
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020