Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar
Obrigação de pagamento de propina
Tenham estado inscritos, no ano letivo anterior, à totalidade das unidades curriculares do ano curricular do plano de estudos do mesmo curso;
Tenham obtido aproveitamento à totalidade das unidades curriculares referidas na alínea anterior e obtido nas mesmas, uma média de classificação final igual ou superior a 18 valores.
Propina dos Cursos de Licenciatura
Para os estudantes em regime de tempo integral: 950 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina referida na alínea anterior;
Careçam da obtenção de aproveitamento a unidades curriculares a que correspondam um máximo de 20 ECTS, ou a um máximo de 4 unidades curriculares, para concluir o seu curso de licenciatura;
Se inscrevam, no mesmo ano letivo, em curso de Mestrado ministrado em qualquer Escola Superior do Instituto Politécnico de Tomar;
Beneficiarão de um regime especial de estudos a tempo parcial no curso de licenciatura, pagando de propina, por cada unidade curricular em falta para terminar a sua licenciatura, a importância equivalente a 75,00 (euro), na condição de frequentarem o curso de Mestrado em que se inscreveram, em regime de tempo integral, pagando a correspondente propina.
Propina dos Cursos de Mestrado
Para os estudantes em regime de tempo integral: 1.050 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina em regime de tempo integral;
85 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for de 1.050 (euro);
90 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.050 (euro) e igual ou inferior a 1.125 (euro);
95 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.125 (euro) e igual ou inferior a 1.200 (euro);
10 % do valor da propina anual, se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.200 (euro);
30 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de dezembro do ano letivo da inscrição;
50 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de fevereiro do ano letivo da inscrição;
80 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de junho do ano letivo da inscrição.
Propina dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Para os estudantes em regime de tempo integral: 600 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina referida na alínea anterior;
Outros ciclos de formação
Modalidades e momento do pagamento
De uma só vez, no ato da matrícula e ou inscrição, com uma redução de 2 %;
Em dez prestações mensais sucessivas:
A primeira a pagar no ato da matrícula e/ou inscrição;
A segunda a pagar até 24 de outubro;
A terceira a pagar até 24 de novembro;
A quarta a pagar até 24 de dezembro;
A quinta a pagar até 24 de janeiro;
A sexta a pagar até 24 de fevereiro;
A sétima a pagar até 24 de março;
A oitava a pagar até 24 de abril;
A nona a pagar até 24 de maio;
E a décima a pagar até 24 de junho.
De uma só vez, no ato da matrícula e ou inscrição, com uma redução de 2 %;
Em quatro prestações mensais sucessivas:
A primeira a pagar no ato da matrícula e/ou inscrição, no valor correspondente a 75 % da propina anual devida ou outro valor fixado por despacho do presidente do IPT, até aquele limite;
A segunda e terceira a pagar, respetivamente, até 24 de novembro e 24 de dezembro, cada uma no valor correspondente a 10 % da propina anual devida;
A quarta a pagar até 24 de janeiro, no valor correspondente à diferença entre o valor da propina anual devida e o somatório das três primeiras prestações
No momento da matrícula/inscrição: o valor referido na alínea a), o n.º 4, do artigo 3.º;
Até 15 de janeiro e caso se verifique a situação prevista na alínea b), do n.º 4, do artigo 3.º, a diferença entre o valor previsto nesta alínea e o valor já pago anteriormente;
Até 15 de março e caso se verifique a situação prevista na alínea c), do n.º 4, do artigo 3.º, a diferença entre o valor previsto nesta alínea e os valores já pagos anteriormente;
Até 15 de julho e caso se verifique qualquer das situações previstas no n.º 5, do artigo 3.º, a diferença entre o valor integral da propina e os valores já pagos anteriormente.
Meios de pagamento da propina
Em numerário a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar, a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Por pagamento eletrónico em terminal de pagamento Multibanco contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Quanto a inscrição seja feita online:
Por depósito bancário direto na conta n.º 1279 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. em cujo talão deverá ser referenciado o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
Por transferência bancária para a conta bancária da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. com o IBAN PT50078101120000000127917, indicando como descritivo ou referência o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
Por pagamento Multibanco, utilizando as referências necessárias para proceder ao pagamento nesta modalidade disponibilizadas para cada estudante na página web do IPT, na sua área reservada na Secretaria online.
Em numerário a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Por pagamento eletrónico em terminal de pagamento Multibanco contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar, enviado por correio para a Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 Tomar, em cujo verso deverá ser referenciado o número de estudante e a Escola em que está matriculado e inscrito;
Por depósito bancário direto na conta n.º 1279 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cujo talão deverá ser referenciado o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
Por transferência bancária para a conta bancária da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. com o IBAN PT50078101120000000127917, indicando como referência o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
Por Vale Postal a enviar para a Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 Tomar, em que deverá ser referenciado o número de estudante e a Escola em que está matriculado e inscrito;
Por pagamento Multibanco, utilizando as referências necessárias para proceder ao pagamento nesta modalidade disponibilizadas para cada estudante na página web do IPT, na sua área reservada na Secretaria online.
Estudantes militares antigos combatentes e deficientes das forças armadas e filhos destes e outras situações especiais
Redução da propina por anulação voluntária da matrícula/inscrição
A anulação da matrícula/inscrição tiver como fundamento na recusa de concessão ou renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal;
Entregarem junto com a comunicação, documento comprovando a recusa da emissão ou de renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal, emitido por entidade administrativa competente;
Apresentarem o requerimento de anulação da matrícula/inscrição, acompanhado do documento referido na alínea anterior, no prazo de 10 dias após o conhecimento da recusa do visto.
Imputação de propina paga, a outro curso
Pagamento fora de prazo
Consequências do incumprimento
Ficam impedidos de obter qualquer tipo de certificado académico ou curricular respeitante ao ano letivo em que se verifica o incumprimento;
Ficam impedidos de se inscrever em qualquer ano curricular do curso que frequentam, ou em qualquer outro curso conferente ou não de grau ou diploma.
Acordos de Regularização de Propinas e Outras Prestações em Dívida
O valor em dívida inclua os montantes em dívida e os juros moratórios vencidos até à data da apresentação do pedido;
O pedido apresente um plano de pagamento em prestações, em que cada prestação não seja inferior a 10 % do indexante de apoios sociais (IAS) em vigor à data do pedido, nem exceda um número superior a 36 prestações, sem prejuízo de, em situações excecionais, poder ser autorizado um maior número de prestações, por despacho fundamentado do Presidente do IPT ou do dirigente com essa competência delegada;
O estudante pague, no momento da apresentação do pedido, a primeira das prestações que se propõe pagar.
Cumulação de Acordos de Dívidas de Propinas
Interpretação e resolução de omissões
As dúvidas suscitadas pela aplicação das normas do presente regulamento, bem como a solução de questões não previstas no mesmo, serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar.
Entrada em vigor e revogações
313496986