As dúvidas suscitadas pela aplicação das normas do presente regulamento, bem como a solução de questões não previstas no mesmo, serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar.
Artigo 15.º — Interpretação e resolução de omissões
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020