- 1 -A partir do ano letivo 2020/2021 a propina anual devida pela frequência de cursos de Licenciatura das escolas superiores do Instituto Politécnico de Tomar tem o valor de:
Para os estudantes em regime de tempo integral: 950 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina referida na alínea anterior;
- 2 -Os estudantes que pretendam inscrever-se no último ano de curso de licenciatura e que cumulativamente:
Careçam da obtenção de aproveitamento a unidades curriculares a que correspondam um máximo de 20 ECTS, ou a um máximo de 4 unidades curriculares, para concluir o seu curso de licenciatura;
Se inscrevam, no mesmo ano letivo, em curso de Mestrado ministrado em qualquer Escola Superior do Instituto Politécnico de Tomar;
Beneficiarão de um regime especial de estudos a tempo parcial no curso de licenciatura, pagando de propina, por cada unidade curricular em falta para terminar a sua licenciatura, a importância equivalente a 75,00 (euro), na condição de frequentarem o curso de Mestrado em que se inscreveram, em regime de tempo integral, pagando a correspondente propina.
- 3 -No caso dos estudantes com estatuto de estudante internacional, a propina anual de licenciatura tem, em geral, no caso de frequência de estudos em regime de tempo integral, o valor de 2.500 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 5, do artigo 1.º e de 65 % do valor de propina em tempo integral, no caso de frequência de estudos em regime de tempo parcial.
- 4 -Aos estudantes previstos no número anterior aplica-se o disposto no n.º 2, sendo, porém, o valor a pagar por unidade curricular de 200 (euro).
Artigo 2.º — Propina dos Cursos de Licenciatura
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020