- 1 -A partir do ano letivo 2020/2021 a propina devida pela frequência de cursos de Mestrado das escolas superiores do Instituto Politécnico de Tomar, tem o valor de:
Para os estudantes em regime de tempo integral: 1.050 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina em regime de tempo integral;
- 2 -Em casos especiais de cursos de Mestrado específicos, que serão objeto de despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, até 30 dias antes da data do início de apresentação das respetivas candidaturas, a propina de Mestrado para os estudantes em regime de tempo integral poderá ser fixada em valor diverso do referido na alínea a) do número anterior, até ao limite de 5000 (euro).
- 3 -Os estudantes que pretendam inscrever-se no último ano de curso de Mestrado e que careçam, para o concluir, da obtenção de aproveitamento em unidades curriculares a que correspondam um máximo de 20 ECTS ou a um máximo de 4 unidades curriculares, desde que uma delas não seja a unidade curricular de Dissertação, Projeto ou Estágio, poderão beneficiar de um regime especial de estudos a tempo parcial, pagando de propina, por cada unidade curricular em falta para terminar o curso de Mestrado, a importância equivalente a:
85 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for de 1.050 (euro);
90 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.050 (euro) e igual ou inferior a 1.125 (euro);
95 (euro), se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.125 (euro) e igual ou inferior a 1.200 (euro);
10 % do valor da propina anual, se a propina anual normal do respetivo curso de Mestrado for superior a 1.200 (euro);
- 4 -Os estudantes de Mestrado que já tenham completado, no mínimo, 2 inscrições anuais em regime de tempo integral num determinado ciclo de estudos de Mestrado, que pretendam inscrever-se novamente no último ano desse curso de Mestrado e que que apenas careçam, para o concluir, da obtenção de aproveitamento na unidade curricular de Dissertação, Projeto ou Estágio, poderão beneficiar de um regime especial de estudos a tempo parcial, pagando os seguintes valores de propina:
30 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de dezembro do ano letivo da inscrição;
50 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de fevereiro do ano letivo da inscrição;
80 % do valor da propina devida no regime de estudos a tempo integral, se entregarem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, até ao final do mês de junho do ano letivo da inscrição.
- 5 -Os estudantes referidos no número anterior, caso só entreguem a Dissertação, o Relatório de Projeto ou o Relatório de Estágio, com declaração da sua aceitação pelo respetivo Orientador, após o mês de junho do ano letivo da inscrição ou que não façam a sua entrega até ao final do mesmo, ficarão obrigados ao pagamento do valor integral da propina devida no regime de estudos a tempo integral.
Artigo 3.º — Propina dos Cursos de Mestrado
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020