- 1 -A partir do ano letivo 2020/2021 a propina devida pela frequência de cursos de Técnico Superior Profissional das escolas superiores e centros de formação do Instituto Politécnico de Tomar, tem o valor de:
Para os estudantes em regime de tempo integral: 600 (euro), ou o valor que seja imposto por norma legal;
Para os estudantes que, nos termos do regulamento do regime de estudos a tempo parcial nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar, optem pelo regime de estudos em tempo parcial: 65 % da propina referida na alínea anterior;
- 2 -Os estudantes que pretendam inscrever-se no último ano de curso de Técnico Superior Profissional e que careçam para a conclusão do curso e obtenção do respetivo diploma, de aproveitamento a unidades curriculares a que correspondam um máximo de 20 ECTS, ou a um máximo de 4 unidades curriculares, para concluir o seu curso podem, quando o curso continue a funcionar, no mesmo local onde anteriormente as frequentaram ou noutro, beneficiar de um regime especial de estudos a tempo parcial e pagando de propina a importância correspondente a 50,00 (euro) por cada unidade curricular em que se inscrevam, exceto tratando-se da unidade de formação em contexto de trabalho, caso em que o valor da propina a pagar será de 250,00 (euro).
Artigo 4.º — Propina dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020