- 1 -Os estudantes de cursos de licenciatura e de mestrado que declarem, por comunicação escrita que dê entrada nos serviços do IPT até ao último dia útil do mês correspondente à data do vencimento da 4.ª prestação de propina, a vontade de anular a sua matrícula e ou inscrição, apenas ficarão obrigados ao pagamento correspondente às quatro primeiras prestações da propina, podendo, se for caso disso, ser reembolsados do valor que já tenham pago a mais, desde que o requeiram expressamente até à data em que, em condições normais, venceria a última prestação da propina.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos alunos de cursos de Técnico Superior Profissional.
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável aos estudantes que beneficiem do disposto no n.º 2, do artigo 2.º e no n.º 3, do artigo 3.º, ficando estes obrigados, mesmo que anulem a respetiva matrícula e/ou inscrição e independentemente do momento em que o façam, ao pagamento integral, no primeiro caso quer da propina especial da licenciatura, quer da propina anual do mestrado e no segundo caso da propina especial de mestrado.
- 4 -O disposto no n.º 1, não se aplica, também, aos estudantes com estatuto de estudante internacional, ficando, todavia, obrigados, apenas, ao pagamento da primeira prestação da propina se até ao último dia útil do mês de dezembro do ano letivo em que se matricularam e/ou inscreveram requererem a anulação da sua matrícula/inscrição e se cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições:
A anulação da matrícula/inscrição tiver como fundamento na recusa de concessão ou renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal;
Entregarem junto com a comunicação, documento comprovando a recusa da emissão ou de renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal, emitido por entidade administrativa competente;
Apresentarem o requerimento de anulação da matrícula/inscrição, acompanhado do documento referido na alínea anterior, no prazo de 10 dias após o conhecimento da recusa do visto.
- 5 -A não observância dos prazos definidos nos números 1 e 4, tem como consequência, mesmo operando efeitos a anulação da matrícula/inscrição, a obrigação de pagamento, na integra, da propina anual correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreveram.
- 6 -Em qualquer dos casos referidos nos anteriores, todas as prestações de propina que sejam devidas e ainda não se encontrem pagas, consideram-se automaticamente vencidas a partir do 10.º dia útil posterior à data de entrada nos serviços do IPT da comunicação de anulação da matrícula e ou inscrição.
- 7 -A anulação da matrícula/inscrição prevista nos números anteriores terá por consequência a caducidade da matrícula efetuada no ano da primeira inscrição, não podendo, consequentemente, os estudantes que voluntariamente a tenham declarado, inscrever-se nos anos letivos seguintes, sem prejuízo do regime legal de reingresso no ensino superior.
Artigo 9.º — Redução da propina por anulação voluntária da matrícula/inscrição
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020