- 1 -Os estudantes inscritos em qualquer curso do IPT, que, no decurso do mesmo ano letivo, alterem, com a devida autorização, a sua inscrição para outro curso, também do IPT, ficarão dispensados de pagar a propina respeitante à inscrição no curso de que mudaram ou, caso já tenham efetuado algum pagamento, o mesmo considerar-se-á, automaticamente, imputado à inscrição no curso do IPT para que se operou a alteração de inscrição.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às situações de alteração de inscrição de e para cursos de outras instituições de ensino superior.
- 3 -O disposto nos números anteriores deve ser entendido sem prejuízo da aplicação do regime legal de mudança de curso.
Artigo 10.º — Imputação de propina paga, a outro curso
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020