Constituem princípios gerais do presente regulamento os seguintes:
- a)Titularidade dos direitos de propriedade industrial por parte do IPP: Acompanhando as tendências da maioria das instituições de ensino superior europeias e nacionais, atendendo aos recursos despendidos pelo IPP.
- b)Titularidade dos direitos de autor por parte do criador intelectual: De acordo com a natureza e as especificidades do regime previsto no código do direito de autor e dos direitos conexos e no presente regulamento.
- c)Titularidade dos direitos resultantes dos programas de computador e das bases de dados: A sua importância estratégica crescente impõe uma previsão especial no âmbito do presente regulamento.
- d)Privilégio do direito moral do inventor: A dimensão pessoal envolvida na criação, enquanto espaço de liberdade é evidenciada pela mais-valia curricular alcançada pelo inventor.
- e)Salvaguarda do papel do investigador: Privilégio do papel do investigador, entendido no sentido de reconhecimento, aquando da partilha dos proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo.
- f)Cooperação: Cooperação entre todos os agentes envolvidos na atividade de criação, desenvolvimento ou investigação, potenciadora de uma gestão adequada da inovação promovida pelo Instituto.
- g)Centralização dos procedimentos: A natural complexidade das matérias reguladas obriga, no contexto da cooperação direta com os inventores e criadores, ao acompanhamento permanente, funcional e profissional do processo de tutela dos direitos de propriedade intelectual.
- h)Unidade de decisão: No relacionamento do IPP com outras entidades, a negociação tendente à exploração e valorização dos resultados de investigação e demais criações deve ser conduzida de forma centralizada, por aquele, a fim de se garantir a máxima efetividade e o sucesso e transparência dos esforços desenvolvidos.
- i)Transparência das decisões: Todas as decisões tomadas no domínio da titularidade e da exploração dos resultados de investigação devem ser necessariamente fundamentadas e atempadamente comunicadas ao investigador ou criador.
- j)Apoio à criação de empresas, nomeadamente de base tecnológica e ao empreendedorismo: Atendendo à sua importância estratégica no processo de exploração comercial de tecnologias.