Entende-se por:
- a)Propriedade intelectual - direitos de proteção das criações do conhecimento humano ou criações intelectuais, nomeadamente, invenções em todos os domínios da atividade humana, obras artísticas, literárias e científicas, sinais distintivos, nomes e imagens usadas no comércio, dividindo-se em propriedade industrial e direitos de autor e direitos conexos;
- b)Propriedade industrial - direitos de utilização, produção e comercialização exclusiva sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza, nomeadamente, patentes, marcas de comércio, desenhos industriais, denominações de origem e indicações geográficas;
- c)Direitos de autor e direitos conexos - direitos de proteção das criações intelectuais dos domínios literário, artístico e científico, abrangendo direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais, sendo que, os direitos conexos destinam-se à proteção das prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão.
- d)Proteção jurídica dos programas de computador - os programas de computador que tenham carácter criativo são protegidos de forma análoga à conferida às obras literárias, incidindo sobre a sua expressão, sob qualquer forma, e equiparando-se ao programa de computador, para efeitos de proteção, o material de conceção preliminar daquele programa.