- 1 -Os Dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão) serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo Dirigente intermédio de 3.º grau (Chefe de Unidade) adstritos às respetivas Unidade Orgânica, a designar pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nas Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau (Divisões), sem cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) provido, a atividade interna é coordenada pelos Dirigentes intermédios de 3.º grau que a ela se encontram adstritos, conforme as áreas de gestão que cada um dirige;
- 3 -Os Coordenadores Técnicos que chefiem Subunidades Orgânicas serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do Presidente da Câmara, com parecer do Dirigentes intermédio de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 17.º — Substitutos aos níveis de direção e chefia
Vigente desde: 14/09/2018
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Em vigor desde 14/09/2018