- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 9 (nove).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foram fixados 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 5 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
A.1 - Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (UOGARH);
A.2 - Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Planeamento (UOGFP).
B - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente (DTSCTA);
C -Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação (DTUH);
D - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Tempos Livres, Comunicação, Marketing, Informática, Ação Social, Educação e Juventude (DCTDTLCMIASEJ):
D.1- Unidade Orgânica de Cultura e Informática (UOCI);
D.2 - Unidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres (UODTLJ);
D.3 - Unidade Orgânica de Comunicação, Marketing, Educação, Ação Social, Juventude e Turismo (UOCMEASJT).
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes
Mapa de Caracterização de Competências
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ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau