- 1 -O requerente poderá apresentar reclamação do resultado do processo de creditação.
- 2 -Em caso de solicitação expressa deverá ser fornecida ao aluno a proposta de creditação apresentada pela comissão e respetiva deliberação do CTC, referidas no artigo anterior.
- 3 -O requerimento de reclamação deverá ser fundamentado e dirigido ao Presidente do CTC.
- 4 -O CTC analisará e decidirá sobre o mérito da reclamação, no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 5 -Da decisão da reclamação cabe ainda recurso hierárquico nos termos definidos pela lei.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020